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Licenciamento ambiental do data center em Uberlândia: o que falta para o projeto sair do papel

O licenciamento ambiental avalia impactos antes da instalação e pode exigir estudos, audiência pública, condicionantes e fiscalização por órgãos estaduais.

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Projeto aprovado na prefeitura, mas ainda sem licença ambiental

A RT-One anunciou em setembro de 2025 um investimento de R$ 6 bilhões para construir o primeiro data center de inteligência artificial do Sudeste brasileiro, em Uberlândia (MG). Desde então, várias etapas foram concluídas:

  • Aval da prefeitura para construção em área de 1 milhão de metros quadrados na zona oeste (630 mil m² de terreno + 300 mil m² de preservação ambiental)
  • Aprovação do DMAE para uso de água (2,77 L/s, considerado baixo para padrões industriais)
  • Conformidade com a lei de uso e ocupação do solo pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
  • Negociação avançada com a Cemig para subestação dedicada de energia
  • Apresentacao do projeto arquitetônico a administração municipal (fev/2026)

Mas falta a etapa que, na prática, determina se o projeto pode ou não começar: o licenciamento ambiental junto ao governo do estado de Minas Gerais.

Este artigo explica quem faz o que, quando EIA/RIMA entra, o que são condicionantes, e como qualquer cidadão pode acompanhar o processo.


Status atual do projeto: o que já está pronto e o que falta

EtapaÓrgão responsávelStatus
Aprova de uso do soloPrefeitura (Planejamento Urbano)Aprovado
Viabilidade hídricaDMAEAprovado (2,77 L/s)
Projeto arquitetônicoPrefeituraApresentado (fev/2026)
Subestação de energiaCemigEm negociação final
Licenciamento ambientalSemad/MGNão iniciado — próximo passo

O IT Forum reportou que a RT-One deve protocolar formalmente o projeto ainda no primeiro semestre de 2026. A Mobile Time confirmou que o licenciamento ambiental é “o próximo passo para o avanço do data center”.


O papel da Prefeitura: o que ela pode e o que não pode

A Prefeitura de Uberlândia tem competência para aprovar o uso do solo e a conformidade urbanística do projeto. Isso inclui:

  • Verificar se o terreno está em zona adequada (no caso, zona rural, as margens da MGC-497)
  • Aprovar o projeto arquitetônico quanto a parâmetros de construção
  • Negociar incentivos fiscais pela lei municipal de atração de investimentos

O que a prefeitura não pode fazer: emitir licença ambiental para empreendimentos em área rural. Essa competência é do estado.

O prefeito Paulo Sérgio e o secretário Fabiano Alves (Desenvolvimento Econômico e Inovação) atuaram como facilitadores do projeto, mas a decisão ambiental final não passa pelo município.


O papel da Semad e da FEAM: quem decide de fato

Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental de grande porte é conduzido por dois órgãos estaduais:

Semad — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

A Semad é o órgão responsável pela política ambiental do estado. Ela:

  • Define a competência do licenciamento (estadual vs. municipal)
  • Coordena o processo de análise
  • Emite as licenças (LP, LI, LO)
  • Fiscaliza o cumprimento de condicionantes

Como o data center está em área rural, a competência e estadual (Semad). Se estivesse em área urbana, poderia ser municipal.

FEAM — Fundação Estadual do Meio Ambiente

A FEAM atua como órgão executor e técnico. Ela:

  • Recebe e analisa os estudos ambientais apresentados pelo empreendedor
  • Emite pareceres técnicos sobre viabilidade ambiental
  • Acompanha a implementação de condicionantes
  • Mantem o sistema de gestão de processos de licenciamento

Na prática, o empreendedor protocola o pedido no sistema da FEAM/Semad, os analistas técnicos revisam os documentos, e a Semad emite a decisão.


As três licenças: LP, LI e LO

O licenciamento ambiental no Brasil segue um rito trifásico:

1. LP — Licença Prévia

  • Quando: fase de planejamento
  • O que avalia: viabilidade ambiental do local e do empreendimento
  • O que diz: “sim, aqui pode, desde que cumpridas certas condições”
  • Não autoriza obra — apenas aprova a localização e o conceito

2. LI — Licença de Instalação

  • Quando: após a LP, quando o projeto executivo está pronto
  • O que avalia: se o projeto detalhado atende as condicionantes da LP
  • O que diz: “pode construir, seguindo estas regras”
  • Autoriza a obra, mas não a operação

3. LO — Licença de Operação

  • Quando: após a construção, antes de ligar os equipamentos
  • O que avalia: se tudo foi construido conforme aprovado
  • O que diz: “pode operar, com monitoramento contínuo”
  • Autoriza o funcionamento do data center

Onde o projeto da RT-One está hoje: antes da LP. O pedido formal ainda não foi protocolado.


Quando EIA/RIMA entra

O EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) é exigido quando o empreendimento tem potencial significativo de degradação ambiental. A lista de atividades que exigem EIA/RIMA está na Resolução CONAMA 001/1986 e em normativas estaduais complementares.

Para um data center de 100-400 MW em área rural, os fatores que podem exigir EIA/RIMA incluem:

  • Área do terreno: 1 milhão de m² é uma intervenção territorial significativa
  • Supressão de vegetação: mesmo com 300 mil m² de preservação, a construção em 630 mil m² pode envolver desmatamento
  • Impacto hídrico: consumo de 2,77 L/s de água, mesmo em circuito fechado
  • Impacto energético: subestação dedicada e linhas de transmissão
  • Tráfego e infraestrutura: aumento de veículos pesados durante a construção

Se o EIA/RIMA for exigido, o cronograma muda drasticamente:

Etapa do EIA/RIMAPrazo estimado
Contratacao de equipe técnica1-2 meses
Campo e coleta de dados3-6 meses (pode exigir ciclo sazonal completo)
Elaboracao do EIA/RIMA2-4 meses
Análise pela FEAM3-6 meses
Audiência pública (se exigida)1-2 meses
Parecer final e decisão da Semad2-4 meses

Total estimado: 12 a 24 meses do início do estudo até a LP.

Se o EIA/RIMA não for exigido, o processo pode ser mais rápido com estudos simplificados (RAS — Relatório Ambiental Simplificado), mas ainda assim leva meses.


Audiência pública: quando acontece e quem participa

A audiência pública é exigida quando:

  1. O EIA/RIMA é obrigatório
  2. Há solicitacao do Ministério Público
  3. Há requisicao de pelo menos 50 cidadãos
  4. O órgão ambiental entende como necessário

Como funciona:

  • A FEAM/Semad convoca e define data, local e pauta
  • A equipe técnica do empreendedor apresenta o EIA/RIMA em linguagem acessivel
  • Cidadãos, ONGs e representantes de comunidades fazem perguntas e colocações
  • As contribuições são registradas em ata e incorporadas ao processo de decisão

Quem pode participar: qualquer cidadão. Não é necessário ser morador de Uberlândia. A audiência é um direito previsto na Resolução CONAMA 009/1990.

Para o data center da RT-One, se o EIA/RIMA for exigido, é provável que haja audiência pública dada a magnitude do projeto e o interesse público.


Condicionantes: o que a Semad pode exigir

As licenças nunca são “sim” ou “não” puro. São “sim, desde que”. As condicionantes são obrigações que o empreendedor deve cumprir para manter a licença válida.

Para um data center, condicionantes tipicas incluem:

Ambientais

  • Compensacao ambiental (proporcional ao impacto)
  • Programa de monitoramento de fauna e flora
  • Plano de supressão e replantio de vegetação nativa
  • Monitoramento da qualidade da água e do solo

Hídricas

  • Sistema de circuito fechado comprovado para água de resfriamento
  • Outorga de uso da água junto ao IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas)
  • Plano de contingência para períodos de seca

Energéticas

  • Comprovacao de fonte renovável contratada
  • Plano de eficiência energética (PUE alvo)
  • Monitoramento de consumo em tempo real

Sociais

  • Programa de comunicação com a comunidade vizinha
  • Contratacao prioritaria de mão de obra local
  • Plano de gestão de tráfego durante a construção

De fiscalização

  • Relatórios periódicos de conformidade ambiental
  • Acesso livre para fiscalização da Semad/FEAM
  • Sistema de monitoramento contínuo com dados acessíveis ao órgão

Descumprir condicionantes pode resultar em: multas, embargos, suspensão da licença e paralisação da obra ou operação.


Documentos para acompanhar o processo

Qualquer cidadão pode acompanhar o andamento do licenciamento ambiental. Aqui está onde procurar:

Sistema da Semad/FEAM

  • Os processos de licenciamento são públicos por lei
  • Consulte pelo número do processo ou nome do empreendedor no sistema online da Semad
  • Pareceres técnicos, despachos e decisões são documentos públicos

Diario Oficial do Estado

  • Publicações de abertura de processo, convocação de audiência pública e emissão de licenças são publicadas no DOE-MG

Prefeitura de Uberlândia

  • A Secretaria de Planejamento Urbano pode informar sobre o status do projeto arquitetônico e aprovações municipais
  • A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Fabiano Alves) é o ponto de contato para informações sobre o investimento

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

  • O MPMG acompanha processos de licenciamento de grande porte
  • Cidadãos podem fazer representações ao MPMG se identificarem irregularidades

O que pedir (via LAI — Lei de Acesso a Informação)

  • Copia do EIA/RIMA quando disponível
  • Pareceres técnicos da FEAM
  • Lista de condicionantes impostas
  • Cronograma de fiscalização
  • Relatórios de monitoramento ambiental

Cronograma provável

Com base nas informações públicas disponíveis:

MarçoData estimada
Protocolo do pedido de LP1º semestre 2026
Definicao se exige EIA/RIMA2-3 meses após protocolo
Se exigir EIA/RIMA: conclusão do estudo12-24 meses
Audiência públicaDurante análise do EIA/RIMA
Emissao da LP6-24 meses após protocolo (depende de EIA/RIMA)
LI (após projeto executivo)3-6 meses após LP
Início da construçãoApós LI
LO (antes da operação)Após construção concluída

Conclusão: a licença ambiental não é burocracia, é garantia

O licenciamento ambiental existe para responder uma pergunta simples: este empreendimento pode existir aqui, nestas condições, sem dano irreparável ao meio ambiente e a comunidade?

Para um data center de R$ 6 bilhões que vai operar por décadas consumindo 100-400 MW de energia e recursos hídricos, essa pergunta não é formalidade. É a pergunta mais importante do projeto.

A boa notícia: a RT-One já demonstrou competência técnica com seu projeto em Maringá (PR). A prefeitura de Uberlândia está envolvida. O DMAE já aprovou o uso de água. A Cemig está negociando a subestação.

A pergunta que resta: a Semad vai exigir EIA/RIMA? Se sim, o cronograma de construção pode se estender para 2027 ou 2028. Se não, o processo pode ser mais rápido, mas ainda assim requer análise técnica rigorosa.

O que não funciona e começar a obra sem licença. Nesse caso, a Semad pode embargar, multar e paralisar o projeto — e nenhum investimento de R$ 6 bilhões sobrevive a isso.


Fontes e leituras adicionais

Publicado por:

E

Equipe Data Center Uberlândia

Monitoramento Ambiental e Socioeconômico

Blog independente que documenta os impactos ambientais e socioeconômicos de data centers em Uberlândia (MG).